Produtos Perigosos — HAZMATProdutosPerigososHAZMAT
Legislação

Acervo de legislação do setor

Todo o marco regulatório dos produtos químicos perigosos — da indústria à revenda — organizado por órgão.

Transporte

5 órgãos · 23 normas

Movimentação de produtos perigosos por rodovia, ferrovia, água e ar.

site oficial da fonte
Resolução ANTT nº 5.998/2022ResoluçãoAlterada

Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos (RTPP). Base: Recomendações da ONU.

Retirou a obrigatoriedade de porte da Ficha de Emergência e do envelope no transporte rodoviário nacional e dispensou o cumprimento da ABNT NBR 7503 quanto a layout e preenchimento. Permanece a obrigação de DISPONIBILIZAR as informações do produto quando a autoridade solicitar (Arts. 25 e 29). A ficha continua OBRIGATÓRIA no MERCOSUL — ver Decreto 11.991/2024.

Rodoviáriorevoga Res. 5.947/2021alterada por Res. 6.056/2024cruza Decreto 11.991/2024 (Ficha de Emergência no MERCOSUL)DOU 30/12/2022texto
Resolução ANTT nº 6.056/2024ResoluçãoVigente

Altera a Resolução 5.998/2022 e a Relação de Produtos Perigosos.

Rodoviárioaltera Res. 5.998/2022DOU 29/11/2024texto
Resolução ANTT nº 5.947/2021ResoluçãoRevogada

Regulamento anterior do transporte rodoviário de produtos perigosos.

Mantida no acervo por referência histórica.

Rodoviáriorevogada por Res. 5.998/2022DOU 01/06/2021texto
Decreto nº 96.044/1988DecretoVigente

Aprova o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos (base legal).

RodoviárioDOU 18/05/1988texto
Decreto nº 98.973/1990DecretoVigente

Aprova o Regulamento do Transporte Ferroviário de Produtos Perigosos.

FerroviárioDOU 21/02/1990texto
Decreto nº 11.991/2024DecretoVigente

Internaliza o Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial para Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos no MERCOSUL (Decisão CMC nº 15/19). O Anexo II traz o modelo único da Ficha de Emergência e as instruções de preenchimento.

Ficha de Emergência OBRIGATÓRIA no transporte entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai desde 21/05/2025. O modelo do Anexo II é norma federal pública: implementá-lo não exige a ABNT NBR 7503, que é paga.

Rodoviáriocruza Res. ANTT 5.998/2022 (dispensou a ficha no rodoviário nacional)DOU 11/04/2024texto
Resolução ANTT nº 5.996/2022ResoluçãoVigente

Dispõe sobre o transporte rodoviário internacional de produtos perigosos no âmbito do MERCOSUL.

Rodoviáriocruza Decreto 11.991/2024DOU 20/10/2022texto

Como mantemos atualizado: um monitor diário compara o texto oficial de cada norma; se muda, entra em fila de revisão; uma pessoa valida e atualiza o selo. Nada é publicado automaticamente.

Acervo verificado
06/08/2026

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