Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos (RTPP). Base: Recomendações da ONU.
Retirou a obrigatoriedade de porte da Ficha de Emergência e do envelope no transporte rodoviário nacional e dispensou o cumprimento da ABNT NBR 7503 quanto a layout e preenchimento. Permanece a obrigação de DISPONIBILIZAR as informações do produto quando a autoridade solicitar (Arts. 25 e 29). A ficha continua OBRIGATÓRIA no MERCOSUL — ver Decreto 11.991/2024.