Produtos Perigosos — HAZMATProdutosPerigososHAZMAT

Licença de uso dos acervos

Atualizada em 19 de agosto de 2026 · CC-BY-4.0

Em uma frase: pode usar, inclusive comercialmente, inclusive com máquina — basta creditar o portal e apontar de onde veio.

O que a licença cobre

Os acervos publicados aqui estão sob Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC-BY-4.0). O que está licenciado é o trabalho do portal sobre o dado: a seleção das fontes, a normalização dos registros, a classificação, o cruzamento entre número ONU, CAS e norma, e as notas de contexto.

Isso inclui copiar, redistribuir, adaptar e usar em produto comercial — e inclui leitura por máquina, para treino ou para responder pergunta de usuário, desde que a atribuição apareça.

O que a licença NÃO cobre

O conteúdo original não é nosso para licenciar, e cada tipo segue a regra da própria fonte:

  • Ato normativo (resolução, decreto, lei, portaria) é do órgão que o editou. No Brasil, texto de lei não é objeto de direito autoral — Lei nº 9.610/1998, art. 8º, IV.
  • Norma técnica ABNT é obra de terceiro. O portal cita a referência (número, título, ano) e nunca reproduz o texto: para usar a norma, adquira-a da ABNT.
  • Ocorrência de acidente vem de base pública de órgão ambiental ou regulador (CETESB/SIEQ, ANTT/RAAF, FEPAM-RS). Ao redistribuir, cite também a fonte primária — ela está declarada em cada registro.
  • Fichas e guia técnico da CETESB são compilação de terceiro, e a diferença aqui importa: não é dado bruto nem texto de lei, é trabalho editorial do órgão — a redação das medidas preventivas, do EPI recomendado, da neutralização e disposição final, dos métodos de coleta. Onde esse texto aparece no portal — no painel de segurança e na coleta de amostra — ele é transcrito como publicado, com fonte e link de volta, e não passa a ser redistribuível sob a nossa licença. O que a CC BY cobre é o que fizemos em cima: a extração, a ligação com o número ONU e o CAS, e as ressalvas de norma vencida.
  • Texto normativo internacional (GHS da ONU, ADR) é dos organismos que o editam. O portal transcreve a tabela que cita, com a referência do item e o endereço do documento oficial.
  • Diretrizes médicas do CHEMM (HHS/ASPR, EUA), traduzidas na seção Manejo médico, são obra do governo federal dos EUA em domínio público. A CC BY cobre a nossa tradução e compilação; doses e nomes de fármacos permanecem literais da fonte, com o link do original em cada trecho. Imagens e PDFs referenciados continuam na fonte e podem ter condições próprias.
  • Marca e logotipo — do portal ou de terceiros (ABIQUIM, Pró-Química, fabricantes, fornecedores) — não entram na licença.

Listas de controle — o que é livre e o que só serve para conferir

A seção 15 da FDS gerada pelo portal tria o produto contra listas de controle. O dado publicado sai de ato oficial: a Portaria MJSP nº 204/2022 (Polícia Federal), a Portaria nº 118-COLOG/2019 (Exército), a Lista D2 da Portaria SVS/MS nº 344/1998 (Anvisa) e os textos das Convenções de Roterdã e de Estocolmo, com os decretos e despachos brasileiros que os promulgam e atualizam. A Lei nº 9.610/1998, art. 8º, IV, exclui do direito autoral os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos e demais atos oficiais — por isso a compilação pode sair sob CC BY 4.0, como o resto dos acervos.

Os cadernos e handbooks da UNEP/BRS não são abertos. As publicações do Secretariado das Convenções de Basileia, Roterdã e Estocolmo (UNEP/BRS) trazem aviso expresso contra reuso comercial sem permissão. O portal os usa apenas para conferir a extração — nenhuma linha publicada vem deles. O que vai ao ar sai do texto da convenção e dos atos brasileiros.

O número CAS ao lado de uma entrada de lista brasileira é afirmação nossa, não do órgão. Nenhuma das três listas brasileiras publica CAS: a Polícia Federal publica código e nome do produto, o Exército publica número de ordem, nomenclatura e complemento, e a Anvisa publica uma relação numerada de nomes. A ligação nome→CAS é compilação do portal, revisada por químico responsável (CRQ) antes de alcançar qualquer documento, e vem marcada como tal no dado.

O Protocolo de Montreal não é triado por número CAS, e a ficha diz isso com todas as letras: nenhum artefato oficial consultado atribui CAS às substâncias controladas, e a maior parte das linhas designa grupos de isômeros. Consulte o Protocolo e a regulamentação do Ibama diretamente.

NR-15 — o limite brasileiro é ato oficial, o CAS ao lado dele é nosso

O item 8.1 da FDS gerada pelo portal traz o limite de tolerância do Anexo 11 da NR-15 (Ministério do Trabalho e Emprego). A norma regulamentadora é ato oficial e a Lei nº 9.610/1998, art. 8º, IV, a exclui do direito autoral — por isso a compilação sai sob CC BY 4.0, como o resto dos acervos.

O Quadro n.º 1 do Anexo 11 lista os agentes por nome e não publica número CAS. São 205 linhas, das quais 135 trazem valor numérico, 58 são remissões a outra entrada e 10 dizem apenas “asfixiante simples”. A ligação entre o nome publicado no Quadro e um número CAS é compilação do portal, revisada por químico responsável (CRQ) antes de alcançar qualquer documento, e vem marcada como tal no dado — exatamente como nas listas de controle da seção 15.

A data do valor é 1978, não 2025. O texto consolidado da NR-15 recebeu redação nova pela Portaria MTE nº 2.021, de 3 de dezembro de 2025, mas os anexos de agentes químicos não foram alcançados por ela: os Anexos 11, 12 e 13 seguem de 1978 e 1991, e o Anexo 13-A na redação da Portaria MTP nº 806/2022. A consulta pública nº 5/2022, que propôs revisar justamente esses anexos, encerrou sem que nada fosse promulgado. O portal cita a data do ato que fixou o valor.

O Anexo 13-A (benzeno) aparece citado, nunca como valor: ele fixa o Valor de Referência Tecnológico (VRT), e o próprio texto do Anexo diz que cumprir o VRT não exclui risco à saúde. Os Anexos 12 e 13 também são remissões: o 12 dá limite por fórmula e por tipo de operação, e o 13 caracteriza insalubridade por inspeção no local de trabalho, sem valor por substância.

Como citar

Para cada acervo, a linha de crédito:

  • Registro de Acidentes com Produtos Perigosos no BrasilRegistro de Acidentes com Produtos Perigosos no Brasil. Portal Produtos Perigosos, Portal PP News LTDA. Disponível em https://produtosperigosos.com.br/acidentes. Licença CC-BY-4.0.
  • Acervo de Legislação de Produtos PerigososAcervo de Legislação de Produtos Perigosos. Portal Produtos Perigosos, Portal PP News LTDA. Disponível em https://produtosperigosos.com.br/legislacao. Licença CC-BY-4.0.
  • Diretório de Defesa CivilDiretório de Defesa Civil. Portal Produtos Perigosos, Portal PP News LTDA. Disponível em https://produtosperigosos.com.br/pam-virtual. Licença CC-BY-4.0.

Figuras da ABNT NBR 7500 — fora da licença

O acervo de imagens do portal publica figuras extraídas da ABNT NBR 7500:2026 (rótulos de risco, símbolos e desenhos técnicos dos anexos). Essas figuras não estão sob CC BY 4.0: a norma é obra protegida da ABNT, comprada pelo portal para uso próprio — o direito de uso não é direito de sublicenciar a terceiros. O que a nossa licença cobre, aqui como no restante do acervo, é só a compilação: a extração, a curadoria do texto alternativo e a ligação com classe de risco e número ONU — nunca a figura em si.

Por isso essas imagens ficam de fora do dataset aberto, do llms.txt e do sitemap de imagem: redistribuir, inclusive por indexação em buscador de imagem, é exatamente o que a compra da norma não autoriza. Elas continuam visíveis nas páginas do portal, com a fonte sempre citada (“ABNT NBR 7500:2026, Figura N”) — o que muda é que ninguém além do portal pode reusá-las.

O arquivo que sai do gerador de rótulo e painel

O gerador de rótulo de risco e painel de segurança entrega quatro arquivos SVG, e só um deles reproduz desenho da ABNT. O quadro abaixo não é uma promessa: ele é contado nos próprios arquivos que a ferramenta emite, peça por peça.

ArquivoO que nele vem de figura da norma
Arte final do rótulo de riscoO símbolo, traçado da figura do Anexo A: 300 caminhos nas 240 peças que o gerador sabe emitir.
Gabarito do rótulo de riscoNenhum traço vindo de figura da norma.
Arte final do painel de segurançaNenhum traço vindo de figura da norma.
Gabarito do painel de segurançaNenhum traço vindo de figura da norma.

Todo o resto é construído dos números que a norma tabela, e número de tabela não é desenho: o losango, a banda da borda e a linha interna saem das cotas do Anexo B, as cores do Anexo G, e os algarismos do painel são desenho do próprio portal — a norma dimensiona o algarismo e não prescreve tipo de letra. É por isso que o painel de segurança não carrega traço nenhum de figura da ABNT.

O que você pode fazer com o arquivo baixado: imprimi-lo e aplicar a peça na sua própria operação. É para isso que a ferramenta existe, e é para isso que ela o entrega em milímetro real.

O que o portal não está dando: o símbolo do rótulo continua sendo obra da ABNT, e baixar o arquivo não é receber licença para redistribuí-lo. Republicar o SVG, revendê-lo, publicá-lo em banco de símbolos ou embutir o símbolo em outro produto não está autorizado — nem pela nossa CC BY 4.0, que não alcança a figura, nem pela compra da norma, que é para uso próprio do portal e não é direito de sublicenciar.

E o que o portal não está afirmando: que o arquivo dispensa a norma. Ele é apoio. Quem precisa da NBR 7500 no próprio processo — para conferir uma peça, para instruir um fornecedor, para responder a uma fiscalização — compra a norma da ABNT; o gerador não transfere direito nenhum sobre ela.

Sem garantia — e por que isso importa aqui

O acervo é material de referência, oferecido no estado em que se encontra. Ele não substitui a norma vigente, a ficha de dados de segurança do fabricante nem a decisão de quem responde a uma emergência. Conferir a fonte primária antes de usar em documento legal, laudo ou operação é responsabilidade de quem usa.

Achou divergência entre o que está aqui e a norma? Avise — correção de dado é a parte do trabalho que nunca termina.