Licença de uso dos acervos
Atualizada em 19 de agosto de 2026 · CC-BY-4.0
Em uma frase: pode usar, inclusive comercialmente, inclusive com máquina — basta creditar o portal e apontar de onde veio.
O que a licença cobre
Os acervos publicados aqui estão sob Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC-BY-4.0). O que está licenciado é o trabalho do portal sobre o dado: a seleção das fontes, a normalização dos registros, a classificação, o cruzamento entre número ONU, CAS e norma, e as notas de contexto.
Isso inclui copiar, redistribuir, adaptar e usar em produto comercial — e inclui leitura por máquina, para treino ou para responder pergunta de usuário, desde que a atribuição apareça.
O que a licença NÃO cobre
O conteúdo original não é nosso para licenciar, e cada tipo segue a regra da própria fonte:
- Ato normativo (resolução, decreto, lei, portaria) é do órgão que o editou. No Brasil, texto de lei não é objeto de direito autoral — Lei nº 9.610/1998, art. 8º, IV.
- Norma técnica ABNT é obra de terceiro. O portal cita a referência (número, título, ano) e nunca reproduz o texto: para usar a norma, adquira-a da ABNT.
- Ocorrência de acidente vem de base pública de órgão ambiental ou regulador (CETESB/SIEQ, ANTT/RAAF, FEPAM-RS). Ao redistribuir, cite também a fonte primária — ela está declarada em cada registro.
- Fichas e guia técnico da CETESB são compilação de terceiro, e a diferença aqui importa: não é dado bruto nem texto de lei, é trabalho editorial do órgão — a redação das medidas preventivas, do EPI recomendado, da neutralização e disposição final, dos métodos de coleta. Onde esse texto aparece no portal — no painel de segurança e na coleta de amostra — ele é transcrito como publicado, com fonte e link de volta, e não passa a ser redistribuível sob a nossa licença. O que a CC BY cobre é o que fizemos em cima: a extração, a ligação com o número ONU e o CAS, e as ressalvas de norma vencida.
- Texto normativo internacional (GHS da ONU, ADR) é dos organismos que o editam. O portal transcreve a tabela que cita, com a referência do item e o endereço do documento oficial.
- Diretrizes médicas do CHEMM (HHS/ASPR, EUA), traduzidas na seção Manejo médico, são obra do governo federal dos EUA em domínio público. A CC BY cobre a nossa tradução e compilação; doses e nomes de fármacos permanecem literais da fonte, com o link do original em cada trecho. Imagens e PDFs referenciados continuam na fonte e podem ter condições próprias.
- Marca e logotipo — do portal ou de terceiros (ABIQUIM, Pró-Química, fabricantes, fornecedores) — não entram na licença.
Listas de controle — o que é livre e o que só serve para conferir
A seção 15 da FDS gerada pelo portal tria o produto contra listas de controle. O dado publicado sai de ato oficial: a Portaria MJSP nº 204/2022 (Polícia Federal), a Portaria nº 118-COLOG/2019 (Exército), a Lista D2 da Portaria SVS/MS nº 344/1998 (Anvisa) e os textos das Convenções de Roterdã e de Estocolmo, com os decretos e despachos brasileiros que os promulgam e atualizam. A Lei nº 9.610/1998, art. 8º, IV, exclui do direito autoral os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos e demais atos oficiais — por isso a compilação pode sair sob CC BY 4.0, como o resto dos acervos.
Os cadernos e handbooks da UNEP/BRS não são abertos. As publicações do Secretariado das Convenções de Basileia, Roterdã e Estocolmo (UNEP/BRS) trazem aviso expresso contra reuso comercial sem permissão. O portal os usa apenas para conferir a extração — nenhuma linha publicada vem deles. O que vai ao ar sai do texto da convenção e dos atos brasileiros.
O número CAS ao lado de uma entrada de lista brasileira é afirmação nossa, não do órgão. Nenhuma das três listas brasileiras publica CAS: a Polícia Federal publica código e nome do produto, o Exército publica número de ordem, nomenclatura e complemento, e a Anvisa publica uma relação numerada de nomes. A ligação nome→CAS é compilação do portal, revisada por químico responsável (CRQ) antes de alcançar qualquer documento, e vem marcada como tal no dado.
O Protocolo de Montreal não é triado por número CAS, e a ficha diz isso com todas as letras: nenhum artefato oficial consultado atribui CAS às substâncias controladas, e a maior parte das linhas designa grupos de isômeros. Consulte o Protocolo e a regulamentação do Ibama diretamente.
NR-15 — o limite brasileiro é ato oficial, o CAS ao lado dele é nosso
O item 8.1 da FDS gerada pelo portal traz o limite de tolerância do Anexo 11 da NR-15 (Ministério do Trabalho e Emprego). A norma regulamentadora é ato oficial e a Lei nº 9.610/1998, art. 8º, IV, a exclui do direito autoral — por isso a compilação sai sob CC BY 4.0, como o resto dos acervos.
O Quadro n.º 1 do Anexo 11 lista os agentes por nome e não publica número CAS. São 205 linhas, das quais 135 trazem valor numérico, 58 são remissões a outra entrada e 10 dizem apenas “asfixiante simples”. A ligação entre o nome publicado no Quadro e um número CAS é compilação do portal, revisada por químico responsável (CRQ) antes de alcançar qualquer documento, e vem marcada como tal no dado — exatamente como nas listas de controle da seção 15.
A data do valor é 1978, não 2025. O texto consolidado da NR-15 recebeu redação nova pela Portaria MTE nº 2.021, de 3 de dezembro de 2025, mas os anexos de agentes químicos não foram alcançados por ela: os Anexos 11, 12 e 13 seguem de 1978 e 1991, e o Anexo 13-A na redação da Portaria MTP nº 806/2022. A consulta pública nº 5/2022, que propôs revisar justamente esses anexos, encerrou sem que nada fosse promulgado. O portal cita a data do ato que fixou o valor.
O Anexo 13-A (benzeno) aparece citado, nunca como valor: ele fixa o Valor de Referência Tecnológico (VRT), e o próprio texto do Anexo diz que cumprir o VRT não exclui risco à saúde. Os Anexos 12 e 13 também são remissões: o 12 dá limite por fórmula e por tipo de operação, e o 13 caracteriza insalubridade por inspeção no local de trabalho, sem valor por substância.
Como citar
Para cada acervo, a linha de crédito:
- Registro de Acidentes com Produtos Perigosos no Brasil
Registro de Acidentes com Produtos Perigosos no Brasil. Portal Produtos Perigosos, Portal PP News LTDA. Disponível em https://produtosperigosos.com.br/acidentes. Licença CC-BY-4.0. - Acervo de Legislação de Produtos Perigosos
Acervo de Legislação de Produtos Perigosos. Portal Produtos Perigosos, Portal PP News LTDA. Disponível em https://produtosperigosos.com.br/legislacao. Licença CC-BY-4.0. - Diretório de Defesa Civil
Diretório de Defesa Civil. Portal Produtos Perigosos, Portal PP News LTDA. Disponível em https://produtosperigosos.com.br/pam-virtual. Licença CC-BY-4.0.
Figuras da ABNT NBR 7500 — fora da licença
O acervo de imagens do portal publica figuras extraídas da ABNT NBR 7500:2026 (rótulos de risco, símbolos e desenhos técnicos dos anexos). Essas figuras não estão sob CC BY 4.0: a norma é obra protegida da ABNT, comprada pelo portal para uso próprio — o direito de uso não é direito de sublicenciar a terceiros. O que a nossa licença cobre, aqui como no restante do acervo, é só a compilação: a extração, a curadoria do texto alternativo e a ligação com classe de risco e número ONU — nunca a figura em si.
Por isso essas imagens ficam de fora do dataset aberto, do llms.txt e do sitemap de imagem: redistribuir, inclusive por indexação em buscador de imagem, é exatamente o que a compra da norma não autoriza. Elas continuam visíveis nas páginas do portal, com a fonte sempre citada (“ABNT NBR 7500:2026, Figura N”) — o que muda é que ninguém além do portal pode reusá-las.
O arquivo que sai do gerador de rótulo e painel
O gerador de rótulo de risco e painel de segurança entrega quatro arquivos SVG, e só um deles reproduz desenho da ABNT. O quadro abaixo não é uma promessa: ele é contado nos próprios arquivos que a ferramenta emite, peça por peça.
| Arquivo | O que nele vem de figura da norma |
|---|---|
| Arte final do rótulo de risco | O símbolo, traçado da figura do Anexo A: 300 caminhos nas 240 peças que o gerador sabe emitir. |
| Gabarito do rótulo de risco | Nenhum traço vindo de figura da norma. |
| Arte final do painel de segurança | Nenhum traço vindo de figura da norma. |
| Gabarito do painel de segurança | Nenhum traço vindo de figura da norma. |
Todo o resto é construído dos números que a norma tabela, e número de tabela não é desenho: o losango, a banda da borda e a linha interna saem das cotas do Anexo B, as cores do Anexo G, e os algarismos do painel são desenho do próprio portal — a norma dimensiona o algarismo e não prescreve tipo de letra. É por isso que o painel de segurança não carrega traço nenhum de figura da ABNT.
O que você pode fazer com o arquivo baixado: imprimi-lo e aplicar a peça na sua própria operação. É para isso que a ferramenta existe, e é para isso que ela o entrega em milímetro real.
O que o portal não está dando: o símbolo do rótulo continua sendo obra da ABNT, e baixar o arquivo não é receber licença para redistribuí-lo. Republicar o SVG, revendê-lo, publicá-lo em banco de símbolos ou embutir o símbolo em outro produto não está autorizado — nem pela nossa CC BY 4.0, que não alcança a figura, nem pela compra da norma, que é para uso próprio do portal e não é direito de sublicenciar.
E o que o portal não está afirmando: que o arquivo dispensa a norma. Ele é apoio. Quem precisa da NBR 7500 no próprio processo — para conferir uma peça, para instruir um fornecedor, para responder a uma fiscalização — compra a norma da ABNT; o gerador não transfere direito nenhum sobre ela.
Sem garantia — e por que isso importa aqui
O acervo é material de referência, oferecido no estado em que se encontra. Ele não substitui a norma vigente, a ficha de dados de segurança do fabricante nem a decisão de quem responde a uma emergência. Conferir a fonte primária antes de usar em documento legal, laudo ou operação é responsabilidade de quem usa.
Achou divergência entre o que está aqui e a norma? Avise — correção de dado é a parte do trabalho que nunca termina.