O propósito que todo mundo erra
A ABNT NBR 9735:2025 ("Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos", 12ª edição, 26/06/2025 — consolidação da edição 2023 com a Emenda 1; ABNT/CB-016) define o que o veículo de produto perigoso precisa portar. E abre com a delimitação que o mercado insiste em ignorar: o EPI dela serve ao condutor e auxiliares para avaliar a emergência e executar as ações iniciais — sinalizar, isolar, sair. O item 1.2 exclui expressamente o EPI de manuseio/carga/descarga (que é da NBR 16173 e da análise da instalação) e o equipamento das equipes de emergência.
Em outras palavras: motorista com o kit da 9735 vestido não é hazmat responder — é o primeiro no local devidamente protegido pra fazer o papel de primeiro no local: reconhecer, afastar, isolar e chamar. A ficha de emergência da NBR 7503 faz questão de manter essa fronteira: o EPI do motorista é proibido de aparecer na área da ficha destinada à equipe de emergência.
O que vai no veículo
- EPI por grupo, não por produto: 11 grupos de composição (item 4.2.12), e o Anexo A mapeia cada número ONU a um grupo — do básico (capacete, óculos ampla visão, luvas compatíveis com a carga) ao grupo com peça facial inteira e filtro químico específico. Um kit completo POR PESSOA (condutor + auxiliares), guardado na cabine (4.2.4). O traje mínimo (calça, camisa, calçado fechado) é exigência à parte — não conta como EPI (4.2.2.1).
- Carga mista: prevalece o grupo de MAIOR proteção (4.2.9); filtro polivalente pode substituir os específicos — exceto para monóxido de carbono (ONU 1016) e chumbo tetraetila (ONU 1649), os dois únicos produtos com filtro obrigatório próprio (Tabela A.1).
- Sinalização e imobilização: exatamente 4 cones laranja com duas faixas retrorrefletivas brancas (peça única, NBR 15071); calços de no mínimo 150×200×150 mm em quantidade que cresce com a combinação — 2 para caminhão simples, 4 para bitrem e "Romeu e Julieta", 6 para tritrem (Tabela 1) — e antifaiscantes se a carga for inflamável; alicate universal e chave pra desconectar a bateria.
- Extintores em dois papéis: o do MOTOR (na cabine, ao alcance do condutor) e o(s) da CARGA — na parte externa traseira do cavalo, ou um de cada lado no granel, longe das válvulas (4.4.9-4.4.12). A regra por classe (Tabela 3) tem 23 exceções nominais por ONU (Tabela 4): anidrido maleico (ONU 2215) só aceita CO2, hipoclorito de cálcio seco (ONU 1748) só pó, cianeto de sódio (ONU 1689) nunca água. E a transversal: água proibida em tudo da subclasse 4.3 e em qualquer produto com X no número de risco (4.4.17) — o mesmo X do nosso quadro de ações por classe.
- Ferroviário tem conjunto próprio (4.5.2): extintor da locomotiva, comunicação com o CCO (Centro de Controle Operacional) e kit de primeiros socorros itemizado.
As pegadinhas de fiscalização e auditoria
- Verificação a CADA VIAGEM dos extintores: conservação, ponteiro fora da faixa vermelha, fixação (4.4.8). É item de checklist diário, não de inspeção anual — e o nosso checklist de carregamento o incorpora.
- Desatrelou, repôs: se o semirreboque fica com os equipamentos e o cavalo segue viagem, novos equipamentos ANTES de prosseguir (4.3.6). Não existe "busco depois".
- Extintor da carga não pode ter cadeado — o dispositivo de fixação precisa liberar imediatamente (4.4.7); o resto do conjunto pode viajar lacrado contra furto (4.3.3).
- "Condições de uso" não significa novo: nota expressa da norma — desgaste não é infração; inadequação, insuficiência e vencimento são (item 4.1). Bom argumento de defesa contra autuação por estética.
- Filtro pode viajar lacrado e desacoplado — desde que condutor e auxiliares tenham sido treinados a acoplá-lo (4.2.5). Treinamento vira item de auditoria.
- A única isenção total: radioativos em volumes exceptivos (ONU 2908 a 2911) dispensam EPI e conjunto de emergência (4.2.10 e 4.3.4). Classe 1 vai no sentido oposto: além do grupo 10 de EPI, entra a regulamentação militar (4.2.11).
- Quem paga: o transportador fornece e treina; se não tiver, o EXPEDIDOR deve fornecer (4.1) — mais uma da série "a responsabilidade do embarque é maior do que o mercado acha", como na capacitação da 16173.
- O ácido fluorídrico soma um kit inteiro: quem transporta HF precisa do conjunto da 9735 E do conjunto próprio da NBR 10271 — a exigência adicional vem de lá, não daqui.
Para a parede da expedição
Baixe o Quadro do Conjunto de Emergência NBR 9735 (PDF A4 gratuito): o que portar, onde fica no veículo, as regras de extintor por situação e os itens de verificação por viagem — em uma página, no formato parede-de-expedição. A edição 2025 é consolidação da 2023 + Emenda 1 (o prefácio não enumera as mudanças — a comparação item a item exigiria a edição anterior); a base de terminologia é a NBR 7501 e a sinalização do veículo que acompanha o conjunto é a da NBR 7500.