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Termo de Adesão — Central Portal Produtos Perigosos 24 horas

Versão 2026-10-02

1. Partes e objeto

1.1 Este termo é celebrado entre Portal PP News Distribuição On-line de Informações Ltda., CNPJ 17.365.191/0001-98, com sede em Rua Cubatão, 86, conj. 1703, Paraíso, São Paulo/SP, CEP 04013-000 ("Central") e a empresa identificada no aceite eletrônico ("Cliente").

1.2 O objeto é: (a) a autorização para o Cliente indicar o número 0800 100 1470 como telefone de emergência nas suas Fichas com Dados de Segurança (FDS), fichas de emergência e documentos de transporte; (b) o atendimento telefônico de emergência descrito na cláusula 3; e (c) a guarda dos documentos e dos contatos que o Cliente cadastrar.

2. Definições

2.1 Contato de emergência: pessoa ou setor do Cliente que a Central aciona numa emergência, na ordem de prioridade definida pelo Cliente.

2.2 Documentos: arquivos que o Cliente envia à Central — FDS, planos de emergência, licenças, seguros, estudos de risco e outros.

2.3 Ativação: o momento em que a Central confirma, por e-mail, que o Cliente pode indicar o número.

2.4 Período pago: o intervalo coberto pelas mensalidades quitadas.

3. O serviço

3.1 A Central mantém atendimento telefônico 24 horas por dia, todos os dias, em português, no número 0800 100 1470.

3.2 Ao receber ligação sobre produto do Cliente, a Central presta orientação técnica inicial com base nos documentos do Cliente e em referências públicas (guia de emergência da ABIQUIM, Emergency Response Guidebook, NIOSH), aciona os contatos de emergência na ordem de prioridade cadastrada e registra o atendimento com número de protocolo.

3.3 A Central guarda os documentos e os contatos do Cliente em ambiente de acesso restrito, para uso no atendimento.

4. Limites do serviço

4.1 O serviço não inclui: (a) atendimento no local — a Central não envia equipe nem equipamento; (b) contenção, remoção, limpeza ou destinação de produto ou resíduo; (c) atendimento médico — para vítimas, a orientação é acionar o SAMU (192) e o CIATox (0800 722 6001); (d) a substituição do Corpo de Bombeiros (193), da Defesa Civil (199) ou do órgão ambiental; (e) a substituição do Plano de Atendimento a Emergências do Cliente ou das obrigações legais do Cliente como expedidor, fabricante ou transportador.

4.2 A orientação depende da qualidade e da atualidade das informações fornecidas pelo Cliente e por quem liga.

5. Uso do número

5.1 O Cliente só pode indicar o número depois de receber o e-mail de autorização da Central.

5.2 O número deve ser impresso com o texto: "0800 100 1470 — Central Portal Produtos Perigosos 24 horas. Atendimento telefônico 24 h, em português, limitado a orientação técnica inicial em emergências com o produto; não inclui atendimento médico nem atendimento no local."

5.3 É vedado indicar o número antes da ativação, durante a suspensão ou depois do encerramento. Suspenso ou encerrado o contrato, o Cliente deve retirar o número das FDS e dos documentos em até 30 dias.

5.4 O uso do número em desacordo com esta cláusula autoriza o encerramento do contrato pela Central, sem prejuízo da responsabilidade do Cliente perante terceiros e autoridades.

6. Deveres do Cliente

6.1 Manter os documentos verdadeiros, completos e atualizados — as FDS conforme a ABNT NBR 14725 — e enviar cada nova revisão de FDS em até 15 dias da sua emissão.

6.2 Manter ao menos um contato de emergência alcançável 24 horas e revisar os dados cadastrados pelo menos a cada 6 meses.

6.3 Só cadastrar contatos cujos dados possa compartilhar com a Central e informar cada pessoa cadastrada de que os dados dela serão usados para acioná-la em emergências e conservados pela Central, sem prazo, também depois do fim do contrato, só para atendimento de emergência (cláusula 12), nos termos da Lei 13.709/2018 (LGPD).

6.4 Os deveres legais do Cliente como expedidor, fabricante, importador ou transportador de produtos perigosos permanecem integralmente com o Cliente.

6.5 Comunicar à Central qualquer alteração de razão social, de CNPJ ou dos nomes que aparecem nas FDS.

7. Atendimento a terceiros

7.1 A Central atende quem ligar para o número: motorista, bombeiro, órgão público ou qualquer pessoa diante da emergência.

7.2 O Cliente autoriza a Central a transmitir informações dos seus documentos a quem atua na emergência e às autoridades, na medida necessária para proteger a vida, a saúde e o meio ambiente.

8. Preço e pagamento

8.1 A mensalidade é de R$ 549,00, cobrada por fatura (PIX, boleto ou cartão). A primeira mensalidade cobre a implantação; a autorização de uso do número começa na ativação.

8.2 O valor é reajustado anualmente pela variação do IPCA dos 12 meses anteriores.

8.3 Em caso de atraso: a partir de 1 dia, o contrato fica inadimplente e a autorização se mantém; a partir de 15 dias, o contrato e a autorização ficam suspensos; a partir de 45 dias, o contrato é encerrado.

8.4 Sobre a mensalidade em atraso incidem multa e juros na forma indicada na fatura.

9. Benefícios promocionais

9.1 Durante o lançamento, o Cliente tem acesso, sem custo adicional, a: checklist eletrônico de carregamento, cursos para a sua equipe e gerador de FDS.

9.2 Esses benefícios são promocionais: não integram o preço da mensalidade, podem ser alterados ou encerrados pela Central com aviso de 30 dias e terminam 30 dias depois do fim do contrato.

10. Vigência e cancelamento

10.1 O contrato vigora por prazo indeterminado a partir do aceite.

10.2 O Cliente pode cancelar a qualquer tempo; o cancelamento produz efeito no fim do período pago, sem reembolso proporcional.

10.3 A Central pode encerrar o contrato por violação deste termo ou por uso indevido do número.

10.4 Encerrado o contrato, o Cliente pode baixar os documentos pelo painel por 90 dias, ou até aderir de novo, o que ocorrer primeiro; depois disso, o acesso do Cliente a esses documentos termina.

11. Responsabilidade

11.1 A obrigação da Central é de meio, não de resultado: ela se compromete a prestar o atendimento descrito neste termo, não a garantir o desfecho da emergência.

11.2 A Central não responde por danos decorrentes: (a) do próprio acidente ou da emergência; (b) de informação incorreta, incompleta ou desatualizada fornecida pelo Cliente ou por quem liga; (c) de contato de emergência que não atende; (d) de falha de telefonia, energia ou internet de terceiros; (e) de caso fortuito ou força maior (Código Civil, art. 393); (f) de decisões e atos de autoridades e de equipes de resposta; nem por danos indiretos ou lucros cessantes.

11.3 Em qualquer caso, a responsabilidade total da Central fica limitada ao valor pago pelo Cliente nos 12 meses anteriores ao evento que der origem ao pedido.

11.4 As limitações desta cláusula valem no limite permitido pela lei; nada neste termo exclui responsabilidade que a lei não permita excluir.

12. Dados e confidencialidade

12.1 Os documentos do Cliente são tratados como confidenciais e acessados apenas pelo plantão da Central, com registro de cada acesso.

12.2 Os dados pessoais são tratados com base na execução deste contrato e, quanto aos contatos de emergência, no legítimo interesse e na proteção da vida (Lei 13.709/2018, art. 7º, V, VII e IX), conforme a política de privacidade do portal.

12.3 Encerrado o contrato, a Central conserva, sem prazo, os documentos e os contatos cadastrados, para atender emergências com os produtos do Cliente — FDS com o número podem continuar em circulação; os contatos ficam só para essa finalidade. O Cliente pode pedir a exclusão pelo Fale Conosco; a Central avalia o pedido frente a essa finalidade de segurança. Para eventual retomada do contrato, a Central usa os dados do próprio Cliente: o titular do contrato no portal, o e-mail de cobrança, os dados cadastrais e os documentos.

12.4 O registro do aceite e o histórico do contrato são guardados por no mínimo 5 anos (prova contratual e fiscal).

13. Alterações do termo

13.1 A Central pode alterar este termo mediante aviso por e-mail com 30 dias de antecedência.

13.2 A nova versão vale após o aceite do Cliente no painel; sem o aceite até a data indicada no aviso, qualquer das partes pode encerrar o contrato.

14. Foro

14.1 Fica eleito o foro da comarca de São Paulo/SP para dirimir as questões deste termo.