Inspeção de cilindros de cloro
Antes de cada envasamento, o cilindro passa pela inspeção visual da Tabela C.1. Os cilindros para transporte de cloro líquido devem ser inspecionados antes do primeiro envasamento e, a partir daí, a cada cinco anos ou quando identificada necessidade. (ver Tabela C.2). — item C.4. Essa inspeção periódica inclui o ensaio hidrostático e de estanqueidade: Os cilindros devem passar pelo ensaio hidrostático e de estanqueidade, submetendo o cilindro pequeno à pressão de 3,3 MPa e o cilindro grande à pressão de 3,5 MPa. Os cilindros devem ser totalmente estanques. — item C.4.1. espessura: os pontos que forem medidos devem figurar no croqui e na grade de distribuição (ver Anexo F). As espessuras de limite mínimo para cilindro pequeno são de 3,80 mm, e, para cilindro grande, de 10,30 mm no corpo e 14,70 mm nas calotas; — item C.4.10 c). Cilindro condenado é puncionado e depois inutilizado: No caso dos cilindros condenados, deve ser puncionada a expressão, em caixa alta, "CONDENADO PARA USO COM CLORO" em letras de 10 mm de altura, no mínimo. Nos cilindros grandes, o puncionamento deve ser feito junto à calota das válvulas e à direita da solda no sentido longitudinal. Nos cilindros pequenos, o puncionamento deve ser feito próximo à válvula. — item C.4.7; os cilindros condenados devem ser neutralizados e inutilizados por meio de cortes ou furos no seu corpo. — item C.4.8.
Conhecendo o cilindro — Anexo B





Tabela C.1 — Inspeção visual dos cilindros
Antes de cada envasamento e nas inspeções periódicas (C.1).
| Elemento inspecionado | Critérios de reprovação – Antes de cada envasamento |
|---|---|
| Identificação do cilindro conforme B.2.2 (cilindro pequeno) e B.3.1 (cilindro grande) | Reprovar se houver ausência de identificação ou se os dados forem ilegíveis. |
| Marcações | Reprovar no caso de ausência de marcação ou marcações não autorizadas. |
| Data da última inspeção e validade | Reprovar no caso de inspeção vencida. |
| Capacete de proteção da válvula e/ou sua rosca de conexão | Reprovar na falta do capacete e se este não puder ser colocado de forma a proteger a válvula. A rosca externa, no cilindro pequeno, deve possibilitar a fixação do capacete. |
| Suporte da base de cilindros pequenos | Reprovar se estiver em condição que impeça que o cilindro seja mantido em pé. |
| Pintura | Reprovar quando não possibilitar a identificação do cilindro pela cor. Caso a pintura esteja desgastada, é recomendável que seja refeita. |
| Válvulas | Reprovar nos casos em que exista desgaste, corrosão, haste torta ou outro defeito que possa resultar em vazamento do cloro. |
| Bujões-fusíveis | Reprovar nos casos em que haja desgaste, corrosão, extrusão do metal fusível ou outro defeito que possa resultar em vazamento do cloro. |
| Danos causados pelo fogo ou arco elétrico | Reprovar nos casos em que tenha ocorrido aquecimento excessivo, indicado por queima da pintura ou metal, distorção do cilindro ou fusão de partes da válvula. |
| Alterações no cilindro | Reprovar nos casos em que tenham sido realizadas modificações ou manutenções que alterem as características do projeto original. |
| Estado geral do cilindro (corrosão e/ou defeitos) | Reprovar se apresentar defeitos ou aspecto que coloque em dúvida as condições físicas do cilindro. |
| Porosidade nos locais de aplicação do kit de emergência | Reprovar se apresentar corrosão, erupção e depressões externa generalizada na área junto às válvulas e bujões dos cilindros que impeçam a aplicação do Kit. |
| Existência de umidade interna | Reprovar se apresentar presença de umidade interna. |
| Marcação de sinete abaixo ou próximo do colarinho do cilindro pequeno | Reprovar se apresentar marcação que possa comprometer a vedação na aplicação do kit de emergência. |
Tabela C.2 — Inspeção periódica dos cilindros
Antes do primeiro envasamento e, a partir daí, a cada cinco anos ou quando identificada necessidade (C.4).
| Elemento inspecionado | Critérios de reprovação e condenação – Inspeção periódica |
|---|---|
| Identificação do cilindro conforme B.2.2 (cilindro pequeno) e B.3.1 (cilindro grande) | Condenar se houver ausência de identificação ou se os dados forem ilegíveis. |
| Marcações | Condenar no caso de ausência de marcação ou marcações não autorizadas. |
| Capacete de proteção da válvula e/ou sua rosca de conexão | Reprovado na falta do capacete e se este não puder ser colocado de forma a proteger a válvula. A rosca externa, no cilindro pequeno, deve possibilitar a fixação do capacete. |
| Base de cilindros pequenos | Condenado se estiver em condição que impeça que o cilindro seja mantido em pé. |
| Danos causados pelo fogo ou arco elétrico | Reprovar e/ou condenar no caso de dano causado pelo fogo. Condenar todo cilindro pequeno no caso de dano causado por arco elétrico. |
| Alterações no cilindro | Condenar nos casos em que tenham sido realizadas modificações ou manutenções que alterem as características do projeto original. |
| Estado geral do cilindro (corrosão e/ou defeitos) | Inspecionar conforme Tabelas C.3 e C.4. |
| Porosidade nos locais de aplicação do kit de emergência | Inspecionar conforme Tabelas C.3 e C.4. |
| Marcação de sinete abaixo ou próximo do colarinho do cilindro pequeno | Inspecionar conforme Tabelas C.3 e C.4. |
Tabela C.3 — Inspeção externa – Defeitos
Na inspeção externa dos cilindros (C.4.10 a).
| Defeito | Descrição | Critério para reprovação ou condenação |
|---|---|---|
| Mossa | Deformação causada pelo impacto de um objeto sem corte, de tal forma que a espessura do metal não é danificada materialmente | Condenar os cilindros grandes quando ocorrer uma mossa na solda da borda e a profundidade exceder 6,35 mm. Quando uma mossa ocorrer de modo que nenhuma parte da deformação inclua uma solda, o cilindro deve ser condenado se a profundidade da mossa for maior do que 1/10 da maior dimensão da mossa, e não pode exceder 12,70 mm. |
| Corte, cavidade ou escavação | Deformação causada pelo contato com um objeto cortante utilizado de forma a cortar ou danificar o metal do cilindro, diminuindo a espessura da parede naquele ponto | Condenar o cilindro grande se o corte, cavidade ou escavação tiver menos do que 76 mm de comprimento e sua profundidade exceder 5 mm (metade do mínimo permitido para a espessura da parede), ou se o defeito tiver mais do que 76 mm de comprimento e sua profundidade exceder 2,5 mm (¼ do mínimo permitido para a espessura da parede). Condenar o cilindro pequeno se o corte, cavidade ou escavação tiver menos de 76 mm de comprimento e sua profundidade exceder 1,9 mm, ou se o defeito for maior do que 76 mm e sua profundidade exceder 0,9 mm. |
| Abaulamento | Deformação que altera o perfil original da seção da circunferência e da seção cilíndrica, provocando convexidade | Condenar (cilindros pequenos ou grandes) quando for encontrada variação superior a 1 % na circunferência medida. |
| Trinca | Rachadura na superfície do material | Condenar (cilindros pequenos ou grandes) quando houver trincas. |
| Dobra de laminação | Camada superposta de material | Condenar no caso em que, após removida a camada superposta, a espessura da parede estiver abaixo da mínima especificada em C.4.10 c) |
| Avaria por fogo | Aquecimento excessivo, geral ou localizado | Reprovar o cilindro atingido por fogo ou calor radiante intenso até que tenha sido devidamente inspecionado pela entidade inspetora. Caso o recipiente possa ser recuperado, deve ser expedido relatório de inspeção para voltar a ser utilizado |
| Queimadura por arco elétrico | Adição ou remoção de material | Condenar todo cilindro pequeno que apresentar queimadura por arco elétrico |
Tabela C.4 — Inspeção externa – Corrosão
Na inspeção externa dos cilindros (C.4.10 b).
| Aspecto da corrosão | Descrição | Critério para reprovação ou condenação |
|---|---|---|
| Corrosão generalizada | Corrosão que cobre consideráveis áreas da superfície do cilindro, reduzindo a força estrutural | Condenar o cilindro pequeno e grande quando a perda de massa da tara original exceder 5 % e 10 %, respectivamente. |
| Corrosão generalizada | Perda de espessura da parede sob uma área externa/interna que representa mais de 20 % da superfície total do cilindro | Condenar se a profundidade da corrosão exceder 20 % da espessura original ou quando a superfície original não estiver aparente. Condenar quando a corrosão for encontrada em uma grande área ou se seu contorno for profundo e a espessura remanescente for menor que a mínima de projeto, verificada por meio de ultrassom. |
| Corrosão generalizada | Corrosão generalizada acompanhada de alvéolo isolado | Condenar o cilindro pequeno quando a profundidade da cavidade for maior do que 1,9 mm. Condenar o cilindro grande se a profundidade da cavidade no corpo for maior do que 5,2 mm ou quando a profundidade da cavidade no tampo for maior do que 8,3 mm. |
| Corrosão localizada | Redução geral da espessura da parede sobre uma área menor que 20 % da superfície total do cilindro ou crateras isoladas de diâmetro maior que 10 mm | Condenar se a profundidade da corrosão exceder 20 % da espessura original da parede do cilindro ou se a espessura remanescente for menor que a mínima de projeto, verificada por meio de ultrassom. |
| Alvéolos ou pites isolados | Alvéolos isolados de diâmetro pequeno que não enfraquecem efetivamente o cilindro | Condenar quando a parede remanescente na área contendo alvéolo ou pite isolado tiver menos do que 1/3 da espessura mínima de parede permitida. |
| Corrosão isolada | Corrosão em pontos com até 10 mm de diâmetro e com uma concentração não maior que um ponto por 500 mm2 de área | Condenar se a profundidade do ponto de corrosão de diâmetro maior que 5 mm exceder 40 % da espessura original da parede. Quando o diâmetro for menor que 5 mm, deve ser verificada a espessura da parede do cilindro. |
| Corrosão em linha | Quando alvéolos são ligados quase uns aos outros em linha ou faixa estreita | Condenar todo cilindro quando a corrosão em linha tiver 76 mm ou mais de comprimento e a parede remanescente tiver menos do que ¾ da espessura mínima de parede permitida ou quando a corrosão em linha tiver menos do que 76 mm no comprimento e a espessura da parede remanescente tiver menos de ½ da espessura mínima de parede permitida. Condenar se o comprimento total da corrosão em qualquer direção exceder a circunferência do cilindro ou se a profundidade da corrosão exceder 25 % da espessura da parede. |
Nota — Alvéolo é definido como uma cavidade na superfície metálica, apresentando fundo arredondado e profundidade geralmente menor que o seu diâmetro. Pite é definido como uma cavidade na superfície metálica, apresentando fundo em forma angular e profundidade geralmente maior que o seu diâmetro.
Torque da ponteira no carregamento a granel
Para o carregamento ou descarregamento do tanque de carga de cloro líquido a granel, deve ser utilizada uma ponteira (tubo-niple) de 1" de diâmetro, confeccionado em aço carbono e com schedulle 80, que deve ser rosqueada de forma bem apertada, com torquímetro (onde se ajusta a força a ser aplicada no equipamento, entre 115 N.m e 128 N.m ou 85 lbf.ft e 95 lbf.ft), na saída da válvula angular de cloro líquido a granel. — item 5.3.1.11.


Regras da inspeção periódica — Anexo C
- Os cilindros pequenos que perderem mais de 5 % e os cilindros grandes que perderem mais de 10 % do seu peso de tara original devem ser condenados. — item C.2.4.
- Antes da realização de qualquer inspeção interna o cilindro deve ser degasado. — item C.3.1.
- As roscas de fixação das válvulas e bujões-fusíveis devem ser de 3/4 polegadas – 14 NGT(CL) – e conter no mínimo sete fios perfeitos e contínuos. Caso haja menos de cinco roscas completas disponíveis, ou se as roscas estiverem quebradas, entalhadas, cortadas ou danificadas de alguma outra maneira, os cilindros devem ser retirados de serviço para serem reparados. — item C.3.4.
- Os cilindros para transporte de cloro líquido devem ser inspecionados antes do primeiro envasamento e, a partir daí, a cada cinco anos ou quando identificada necessidade. (ver Tabela C.2). — item C.4.
- Os cilindros devem passar pelo ensaio hidrostático e de estanqueidade, submetendo o cilindro pequeno à pressão de 3,3 MPa e o cilindro grande à pressão de 3,5 MPa. Os cilindros devem ser totalmente estanques. — item C.4.1.
- Se comprovada a estanqueidade total do cilindro pequeno, este deve ser submetido ao ensaio de deformação volumétrica com camisa d'água à pressão de 5,5 MPa. O cilindro pequeno deve ser condenado se a deformação volumétrica permanente for igual ou maior que 10 % da deformação momentânea. — item C.4.2.
- Se comprovada a estanqueidade total do cilindro grande, este deve ser submetido ao ensaio de deformação volumétrica à pressão de 3,5 MPa. O cilindro grande deve ser condenado se apresentar uma variação no perímetro maior ou igual a 1 %. — item C.4.3.
- A inspeção periódica deve ser registrada na forma de relatório (ver Anexos E e F). Após a conclusão da inspeção, deve ser preenchido o resultado da inspeção, onde deve constar que o cilindro foi aprovado, reprovado ou condenado. — item C.4.4.
- A empresa inspetora deve preencher o croqui e a grade respectiva para localização dos pontos avaliados, bem como os itens sobre medição de espessura (ver Anexos E e F). Trincas, mossas, cortes, escavações e abaulamentos encontrados na inspeção devem ser assinalados no croqui e na grade, para acompanhamento em inspeções futuras (ver Anexos E e F). — item C.4.5 e C.4.6.
- No caso dos cilindros condenados, deve ser puncionada a expressão, em caixa alta, "CONDENADO PARA USO COM CLORO" em letras de 10 mm de altura, no mínimo. Nos cilindros grandes, o puncionamento deve ser feito junto à calota das válvulas e à direita da solda no sentido longitudinal. Nos cilindros pequenos, o puncionamento deve ser feito próximo à válvula. — item C.4.7.
- Os cilindros condenados devem ser neutralizados e inutilizados por meio de cortes ou furos no seu corpo. — item C.4.8.
- espessura: os pontos que forem medidos devem figurar no croqui e na grade de distribuição (ver Anexo F). As espessuras de limite mínimo para cilindro pequeno são de 3,80 mm, e, para cilindro grande, de 10,30 mm no corpo e 14,70 mm nas calotas; — item C.4.10 c).
Divergência entre o modelo do Anexo E e o texto normativo
O modelo do Anexo E imprime 'Pressão exigida: 5,6 MPa'; o texto normativo manda 3,3 MPa (estanqueidade, C.4.1) e 5,5 MPa (deformação volumétrica, C.4.2) para o cilindro pequeno. O TEXTO NORMATIVO governa.
Relatórios de inspeção
Leia mais
Fornecedores
Fornecedores do kit de emergência → /marketplace/categoria/kit-emergenciaPerguntas frequentes
Com que frequência os cilindros de cloro são inspecionados?
Os cilindros para transporte de cloro líquido devem ser inspecionados antes do primeiro envasamento e, a partir daí, a cada cinco anos ou quando identificada necessidade. (ver Tabela C.2). — item C.4. Antes disso, a cada envasamento, o cilindro passa pela inspeção visual da Tabela C.1.
O que condena um cilindro de cloro na inspeção externa?
Defeitos e corrosão além do critério, como na Tabela C.3: "Condenar os cilindros grandes quando ocorrer uma mossa na solda da borda e a profundidade exceder 6,35 mm. Quando uma mossa ocorrer de modo que nenhuma parte da deformação inclua uma solda, o cilindro deve ser condenado se a profundidade da mossa for maior do que 1/10 da maior dimensão da mossa, e não pode exceder 12,70 mm.". Ou como na Tabela C.4: "Condenar o cilindro pequeno e grande quando a perda de massa da tara original exceder 5 % e 10 %, respectivamente."
O que acontece com o cilindro condenado?
No caso dos cilindros condenados, deve ser puncionada a expressão, em caixa alta, "CONDENADO PARA USO COM CLORO" em letras de 10 mm de altura, no mínimo. Nos cilindros grandes, o puncionamento deve ser feito junto à calota das válvulas e à direita da solda no sentido longitudinal. Nos cilindros pequenos, o puncionamento deve ser feito próximo à válvula. — item C.4.7. Em seguida, os cilindros condenados devem ser neutralizados e inutilizados por meio de cortes ou furos no seu corpo. — item C.4.8.
Quem registra a inspeção e onde fica o registro?
A inspeção periódica deve ser registrada na forma de relatório (ver Anexos E e F). Após a conclusão da inspeção, deve ser preenchido o resultado da inspeção, onde deve constar que o cilindro foi aprovado, reprovado ou condenado. — item C.4.4. Veja os modelos de relatório para cilindro pequeno e cilindro grande.