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Ficha técnica de consulta

DIÓXIDO DE CARBONO

ONU 1013CAS 124-38-9CO₂

Perigos GHS

Classificação GHS não disponível ainda.

Transporte (ANTT 5.998/2022)

Classe/subclasse
2.2 · Gases
Nº de risco
20
Grupo de embalagem
Guia de emergência
120

Emergência — GASES INERTES (INCLUÍNDO LÍQUIDOS REFRIGERADOS)

  • Perigos à Saúde: Os vapores podem causar tontura ou asfixia de forma inesperada. Os vapores dos gases liquefeitos são, inicialmente, mais pesados que o ar e se espalham pelo solo. O contato com o gás liquefeito pode causar queimaduras na pele e lesões graves por congelamento.
  • Ação: Fogo: Utilize o agente de extinção apropriado, conforme o tipo de incêndio no local. Afaste os recipientes da área do fogo, se isto puder ser feito sem risco. Os cilindros danificados devem ser manipulados apenas por especialistas. Incêndios em tanques Combata o fogo de uma distância segura, se preciso utilize mangueiras com suportes fixos ou canhão monitor. Resfrie lateralmente os recipientes expostos às chamas, com bastante água, mesmo após o fogo ter sido extinto. Não jogue água diretamente no ponto de vazamento ou nos dispositivos de segurança; pode ocorrer congelamento. Retire-se imediatamente caso ouça o som crescente do dispositivo de segurança/alívio ou em caso de descoloração do tanque devido ao fogo. Mantenha-se sempre distante de tanques envoltos em chamas.
  • Ação: Vazamento ou Derramamento: Não toque nem caminhe sobre o produto derramado. Pare o vazamento, se isto puder ser feito sem risco. Use neblina de água para reduzir ou desviar a nuvem de vapor. Evite que os jatos de água entrem em contato com o produto derramado Não jogue água diretamente no ponto de vazamento. Se possível, vire o recipiente com vazamento de modo a permitir apenas a saída do gás. Previna a entrada do produto em bueiros, rede de esgotos ou áreas confinadas. Deixe a substância evaporar. Ventile a área atingida. ATENÇÃO: O contato com gases altamente refrigerados/criogênicos pode tornar quebradiços vários materiais, que podem partir-se inesperadamente.
  • Primeiros Socorros: Remova a vítima para o ar fresco. Solicite assistência médica de emergência. Se a vítima não estiver respirando, aplique respiração artificial. Administre oxigênio se a vitima respira com dificuldade. As roupas congeladas na pele devem ser descongeladas antes de serem removidas. Em caso de contato com o gás liquefeito, descongele a parte atingida com água morna. Mantenha a vítima em repouso e aquecida. Certifique-se de que a equipe médica conhece os perigos do produto e que tomou as medidas adequadas para a proteção de si mesma.

Saúde ocupacional & EPI (NIOSH)

Limite de exposição
5000 ppm
IDLH
40000 ppm
Órgãos-alvo
Pulmão/respiratório
Respirador
NIOSH/OSHA Até 40000 ppm: (FPA = 10) Respirador de adução de ar (FPA = 50) Equipamento autônomo (SCBA) com peça facial inteira Entrada de emergência/planejada em concentrações desconhecidas ou IDLH: (FPA = 10,000) Equipamento autônomo (SCBA) com peça facial inteira, em pressão positiva/demanda (FPA = 10,000) Respirador de adução de ar com peça facial inteira, em pressão positiva/demanda, com SCBA auxiliar de pressão positiva Fuga: Equipamento autônomo (SCBA) de fuga apropriado Informações adicionais sobre seleção de respirador
Luva/roupa
Evitar congelamento da pele por contato direto com o líquido
Fonte: NIOSH Pocket Guide ↗

Intoxicação / ingestão

0800 722 6001

Disque-Intoxicação — plantão 24h, gratuito, atende todo o país

Centros por estado (32)

Sem centro próprio (AC, AL, AP, MA, RO, RR, TO): use o 0800 nacional acima.

Fonte: Ministério da Saúde — Lista de Centros de Informação e Assistência Toxicológica (gov.br/saude) · verificado em 2026-07-16

Fabricantes no Brasil

Diretório de referência — fabricação declarada em fonte pública, não é lista oficial nem exaustiva. A classificação legal do produto é responsabilidade do fabricante/importador (NR-26).

Dados de transporte: ANTT 5.998/2022 (base ABIQUIM). Emergência: guias ABIQUIM. Saúde/EPI: NIOSH. Classificação de referência — a classificação legal do produto é responsabilidade do fabricante/importador (NR-26, item 26.4.3.1).