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CIPP e CIV: os certificados do Inmetro que todo transporte a granel precisa — e o fracionado não

CIV certifica a parte rodante; CIPP, o tanque; CTPP nasce na fábrica e vira CIPP na primeira inspeção periódica. A tríade do Inmetro só vale para o transporte a granel — e é exatamente aí que mora a confusão que gera custo desnecessário de um lado e autuação do outro. Guia completo: o que cada certificado atesta, validades, base legal e quem fiscaliza.

As três siglas, por extenso

  1. CIV (Certificado de Inspeção Veicular) — atesta a inspeção periódica da parte rodante do veículo que transporta produto perigoso: chassi, freios, o caminhão em si.
  2. CIPP (Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos) — atesta a inspeção periódica do equipamento: o tanque ou carroceria instalada no veículo.
  3. CTPP (Certificado para o Transporte de Produtos Perigosos) — o certificado de nascença: emitido pelo fabricante do tanque novo, via organismo de certificação; quando vence, dá lugar ao CIPP nas inspeções periódicas seguintes.
  4. Quem emite CIV e CIPP são os OIA (Organismos de Inspeção Acreditados) pelo Inmetro — OIA-VA para o veículo, OIA-PP para o equipamento. Consulte a rede acreditada no site do Inmetro antes de agendar.

A pegadinha: só granel

A regra que muita gente erra para os dois lados: CIV e CIPP são exigidos apenas no transporte a granel — o Decreto 96.044/1988 limita a competência do Inmetro a esse escopo, e o próprio instituto confirma: carga fracionada não precisa de CIPP nem de CIV.

Erro comum nº 1: transportadora de fracionado pagando inspeção que não deve. Erro comum nº 2: achar que o bitrem-tanque está coberto pelo CIV sozinho — veículo e equipamento têm certificados separados, e o conjunto só roda com os dois válidos (mais o MOPP (Movimentação Operacional de Produtos Perigosos) do condutor).

Validades

  1. CIV: de 4 a 12 meses, conforme a idade do veículo (quanto mais velho, mais curto). Veículo 0 km tem dispensa de 12 meses a partir da aquisição.
  2. CIPP: validade máxima de 36 meses (Portaria Inmetro 204/2011), variando conforme o tipo de equipamento e de inspeção.
  3. Venceu = não roda: a fiscalização pode reter o veículo e, em risco grave, determinar transbordo da carga até a regularização.

Base legal — e o que a Portaria 8/2025 NÃO é

O marco consolidado da inspeção é a Portaria Inmetro 127/2022 (em vigor desde abril/2022), sobre a base histórica do RTQ 5 (Portaria 457/2008, do CIV) e da Portaria 204/2011 (validade do CIPP). Desde 2021, os dados de CIV e CIPP são transmitidos eletronicamente à ANTT — o certificado de papel (hoje com fibras de segurança e marcas UV) tem espelho digital que o fiscal consulta.

Atenção a uma confusão que circula: as Portarias 262/2023 e 8/2025 tratam apenas da inspeção remota (fora das instalações fixas) em locais remotos do Norte e Nordeste — elas NÃO mudaram o regime geral de CIPP/CIV. O marco completo está no Acervo de Legislação.

Na estrada

A Resolução ANTT 5.998/2022 exige CIV, CIPP e CTPP originais e válidos a bordo no transporte a granel — é um dos primeiros itens do checklist de carregamento, junto do documento fiscal com o número ONU. As infrações do regulamento se dividem em 4 grupos, com multas de R$ 600 a R$ 5.000 e agravo de 25% na reincidência em 12 meses.

Resumo do tripé que libera a viagem a granel: produto classificado (ONU) + conjunto certificado (CIV + CIPP) + condutor habilitado (MOPP). Falhou um, o carregamento não sai — e o checklist existe para pegar isso no pátio, não na balança da fiscalização.