O fim da obrigação nacional
A ficha de emergência no formato da NBR 7503 foi dispensada do transporte rodoviário nacional pela Resolução 5.848/2019 da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) — dispensa mantida pela Resolução 5.998/2022, o regulamento vigente desde junho de 2023. A informação de emergência continua obrigatória a bordo; o que caiu foi a exigência do formato padronizado da ABNT.
Importante não confundir: a ficha de emergência é documento de resposta a acidente no transporte. A FDS (Ficha com Dados de Segurança) é documento de uso ocupacional — uma nunca substituiu a outra.
A volta pela fronteira: o modelo MERCOSUL
O Decreto 11.991/2024 (10/04/2024) promulgou o 3º Protocolo Adicional ao Acordo de Transporte de Produtos Perigosos do MERCOSUL (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai). Resultado: desde 21 de maio de 2025, viagem rodoviária internacional entre os quatro países exige a ficha de emergência unificada do Anexo II do decreto.
A ficha deve contemplar os idiomas de origem, trânsito e destino — na prática, português e espanhol — e segue formato definido: folha A4 ou ofício, frente e verso, fonte Arial preta, corpo mínimo 10.
O modelo é público (não caia na pegadinha)
Diferença que vale dinheiro: a NBR 7503 é norma ABNT paga; o modelo MERCOSUL está no anexo de um decreto publicado no Diário Oficial — público e gratuito. Ainda circulam no mercado serviços vendendo ficha "no modelo vigente" que entregam o formato antigo da ABNT: em fiscalização de fronteira, é documento errado.
O texto do decreto e as normas relacionadas estão mapeados no Acervo de Legislação do portal.
Para facilitar, o portal montou um modelo em branco, bilíngue (PT/ES), com os 15 campos do Anexo II: baixar o modelo de Ficha de Emergência MERCOSUL — PDF gratuito. O texto oficial do decreto segue sendo a fonte normativa.
Checklist de quem roda MERCOSUL
- Viagem nacional: ficha de emergência não é exigida em formato padronizado — mas documento de transporte com número ONU (o código de 4 dígitos do produto), nome de embarque e classe de risco continua obrigatório.
- Viagem internacional MERCOSUL: ficha unificada do Anexo II, nos idiomas da rota, desde 21/05/2025.
- Fonte do modelo: Anexo II do Decreto 11.991/2024 — de graça, no Diário Oficial. Não compre o modelo velho.
- Emergência de verdade: consulta rápida por número ONU na Emergência PP — funciona sem sinal de celular, feita para o primeiro no local.