O que é a FDS (e o fim da FISPQ)
A FDS (Ficha com Dados de Segurança) é o documento que comunica os perigos de um produto químico e como manuseá-lo, armazená-lo e socorrer quem se expôs. Em 3 de julho de 2023, a ABNT publicou a NBR 14725:2023, que unificou as quatro partes antigas da norma num documento único e aposentou de vez o nome FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos).
A norma nova é alinhada à 7ª revisão do GHS (Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos) da ONU, com 30 classes de perigo — incluindo novidades como explosivos dessensibilizados e perigo à camada de ozônio.
Quem é obrigado
Fabricantes, importadores, distribuidores e fornecedores de produto classificado como perigoso devem elaborar e fornecer a FDS gratuitamente, em português, a cada venda — e o usuário industrial deve exigi-la e mantê-la acessível aos trabalhadores.
A âncora trabalhista é a NR-26 (Norma Regulamentadora de Sinalização de Segurança), que exige classificação GHS, rotulagem e ficha de segurança em linguagem compreensível ao trabalhador, referenciando a NBR 14725. O conjunto de normas do setor está mapeado no Acervo de Legislação do portal.
As 16 seções
A estrutura em 16 seções foi mantida: identificação; perigos; composição; primeiros socorros; combate a incêndio; derramamento; manuseio e armazenamento; controle de exposição e EPI (Equipamento de Proteção Individual); propriedades físico-químicas; estabilidade e reatividade; informações toxicológicas; ecológicas; destinação final; transporte; regulamentações; e outras informações.
Na Biblioteca de Substâncias do portal você consulta esses dados por nome, número ONU ou CAS — transporte, emergência, saúde ocupacional e ficha de segurança em um lugar só.
Prazo: acabou em julho de 2025
A transição foi de 24 meses: desde julho de 2025, FDS e rótulo no padrão antigo estão irregulares. Documento com "FISPQ" na capa é o sinal mais rápido de fornecedor desatualizado — e é exatamente o primeiro erro que fiscalização e auditoria procuram.
Erros que mais aparecem
- Nome antigo "FISPQ" e norma citada nas versões revogadas (14725-1 a -4).
- Classificação GHS incorreta ou copiada de FDS estrangeira sem adaptação.
- Telefone de emergência inválido ou genérico.
- Seção 14 (transporte) com nome comercial no lugar do nome apropriado para embarque.
- FDS divergente do rótulo e do documento fiscal — exposição dupla a autuação.
FDS não é ficha de emergência
Confusão clássica no transporte: a FDS trata do uso ocupacional; a ficha de emergência era o documento de bordo para acidentes — e foi dispensada no transporte rodoviário nacional pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) desde a Resolução 5.848/2019, regra mantida pela Resolução 5.998/2022. Uma não substitui a outra: a Seção 14 da FDS informa a classificação de transporte, mas quem manda na estrada é a regulamentação da ANTT.
Em emergência real, o que salva tempo é consulta rápida por número ONU — função da seção Emergência PP do portal, que funciona até sem sinal de celular.
FDS, INSQ e REACH: a mesma espinha dorsal
A classificação GHS que alimenta sua FDS é a mesma que vai alimentar o cadastro do INSQ (Inventário Nacional de Substâncias Químicas) — FDS bem-feita hoje é dado pronto para o inventário amanhã.
E quem exporta para a Europa já vive isso em dose maior: o REACH exige dossiês completos com estudos. A lição é uma só: dado de segurança bem cuidado circula — da ficha ao inventário, do rótulo à fronteira.