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FDS: o que é a Ficha com Dados de Segurança — e por que a FISPQ ficou no passado

Desde julho de 2025, toda ficha de segurança no Brasil precisa seguir a NBR 14725:2023 — e quem ainda escreve "FISPQ" na capa já está entregando documento desatualizado. Quem fabrica, importa ou vende produto químico perigoso é obrigado a fornecer a FDS: de graça, em português e alinhada ao GHS.

O que é a FDS (e o fim da FISPQ)

A FDS (Ficha com Dados de Segurança) é o documento que comunica os perigos de um produto químico e como manuseá-lo, armazená-lo e socorrer quem se expôs. Em 3 de julho de 2023, a ABNT publicou a NBR 14725:2023, que unificou as quatro partes antigas da norma num documento único e aposentou de vez o nome FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos).

A norma nova é alinhada à 7ª revisão do GHS (Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos) da ONU, com 30 classes de perigo — incluindo novidades como explosivos dessensibilizados e perigo à camada de ozônio.

Quem é obrigado

Fabricantes, importadores, distribuidores e fornecedores de produto classificado como perigoso devem elaborar e fornecer a FDS gratuitamente, em português, a cada venda — e o usuário industrial deve exigi-la e mantê-la acessível aos trabalhadores.

A âncora trabalhista é a NR-26 (Norma Regulamentadora de Sinalização de Segurança), que exige classificação GHS, rotulagem e ficha de segurança em linguagem compreensível ao trabalhador, referenciando a NBR 14725. O conjunto de normas do setor está mapeado no Acervo de Legislação do portal.

As 16 seções

A estrutura em 16 seções foi mantida: identificação; perigos; composição; primeiros socorros; combate a incêndio; derramamento; manuseio e armazenamento; controle de exposição e EPI (Equipamento de Proteção Individual); propriedades físico-químicas; estabilidade e reatividade; informações toxicológicas; ecológicas; destinação final; transporte; regulamentações; e outras informações.

Na Biblioteca de Substâncias do portal você consulta esses dados por nome, número ONU ou CAS — transporte, emergência, saúde ocupacional e ficha de segurança em um lugar só.

Prazo: acabou em julho de 2025

A transição foi de 24 meses: desde julho de 2025, FDS e rótulo no padrão antigo estão irregulares. Documento com "FISPQ" na capa é o sinal mais rápido de fornecedor desatualizado — e é exatamente o primeiro erro que fiscalização e auditoria procuram.

Erros que mais aparecem

  1. Nome antigo "FISPQ" e norma citada nas versões revogadas (14725-1 a -4).
  2. Classificação GHS incorreta ou copiada de FDS estrangeira sem adaptação.
  3. Telefone de emergência inválido ou genérico.
  4. Seção 14 (transporte) com nome comercial no lugar do nome apropriado para embarque.
  5. FDS divergente do rótulo e do documento fiscal — exposição dupla a autuação.

FDS não é ficha de emergência

Confusão clássica no transporte: a FDS trata do uso ocupacional; a ficha de emergência era o documento de bordo para acidentes — e foi dispensada no transporte rodoviário nacional pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) desde a Resolução 5.848/2019, regra mantida pela Resolução 5.998/2022. Uma não substitui a outra: a Seção 14 da FDS informa a classificação de transporte, mas quem manda na estrada é a regulamentação da ANTT.

Em emergência real, o que salva tempo é consulta rápida por número ONU — função da seção Emergência PP do portal, que funciona até sem sinal de celular.

FDS, INSQ e REACH: a mesma espinha dorsal

A classificação GHS que alimenta sua FDS é a mesma que vai alimentar o cadastro do INSQ (Inventário Nacional de Substâncias Químicas) — FDS bem-feita hoje é dado pronto para o inventário amanhã.

E quem exporta para a Europa já vive isso em dose maior: o REACH exige dossiês completos com estudos. A lição é uma só: dado de segurança bem cuidado circula — da ficha ao inventário, do rótulo à fronteira.