O que é o INSQ
Sancionada em novembro de 2024, a Lei nº 15.022 estabelece o Inventário Nacional de Substâncias Químicas e a avaliação e controle de risco das substâncias utilizadas, produzidas ou importadas no país, para minimizar impactos à saúde e ao meio ambiente.
É o marco que faltava: o Brasil era uma das poucas grandes economias sem inventário nacional de químicos — na linha do REACH europeu e do TSCA americano, ainda que em versão inicial mais enxuta.
Quem é obrigado
Fabricantes e importadores de substância que atinja, individualmente, 1 tonelada por ano (média dos últimos 3 anos). Ficam de fora substâncias com regulação própria — medicamentos, agrotóxicos, cosméticos, radioativas — além de resíduos, intermediários não isolados, minérios, petróleo bruto e outros casos do art. 3º.
O que será reportado
Fase 1, o Cadastro: identificação da empresa, identidade da substância (CAS/IUPAC), faixa de volume, classificação GHS (Sistema Globalmente Harmonizado), usos.
Fase 2, a avaliação de risco: um Comitê Técnico prioriza substâncias por persistência, toxicidade, carcinogenicidade e afins — e pode exigir dados complementares em 120 dias.
Prazos — e o estado real em julho de 2026
A lei deu 180 dias para a regulamentação (venceu em maio/2025) e até 3 anos para os sistemas do inventário. Até o fechamento deste artigo, o decreto regulamentador não foi publicado: a consulta pública de maio/2025 foi suspensa e segue sem novo cronograma oficial.
Atenção à desinformação: circula a versão de que o "Decreto 12.877/2026" regulamentou o tema — falso; esse decreto trata de maus-tratos a animais. Referências de mercado estimam registro obrigatório a partir de 2027.
Sanções
Advertência, apreensão, suspensão de atividades e multa de até 40 mil salários mínimos (art. 36).
O que fazer agora (sem esperar o decreto)
- Inventarie o portfólio: o que você fabrica/importa ≥ 1 t/ano.
- Atualize as FDS (Fichas com Dados de Segurança) (NBR 14725/GHS): a classificação GHS que alimenta sua ficha é a mesma que alimentará o cadastro.
- Alinhe FDS × rótulo × transporte: com o INSQ, inconsistência entre classificação GHS e a documentação da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) vira exposição dupla a autuação — o marco completo está no Acervo de Legislação.
- Acompanhe CONASQ/Abiquim/Sinproquim — o decreto pode sair com janelas curtas.
- Provisione a taxa de cadastro proposta na minuta (R$ 50 a R$ 10 mil, conforme porte).