O que é o REACH
Regulamento (CE) 1907/2006, em vigor desde junho de 2007 — a sigla resume o mecanismo: Registro, Avaliação, Autorização e Restrição de substâncias químicas (Registration, Evaluation, Authorisation and Restriction of Chemicals). Administrado pela ECHA (Agência Europeia de Produtos Químicos), inverteu o ônus da prova: quem tem que demonstrar que a substância é segura é a indústria, não o governo.
O lema oficial diz tudo: "no data, no market" — sem dados, sem mercado.
Quem é obrigado — e o papel do Only Representative
Fabricantes e importadores na União Europeia a partir de 1 tonelada por ano — o mesmo gatilho que o Brasil adotou no INSQ (Inventário Nacional de Substâncias Químicas).
Empresa brasileira não pode se registrar diretamente: o art. 8º exige presença na UE. A saída é nomear um Only Representative (OR) — representante exclusivo europeu que assume suas obrigações de registro e transforma seus clientes na Europa em meros "usuários downstream", sem burocracia própria. Sem OR e sem registro, o produto simplesmente não entra.
O que se registra
Dossiê técnico que cresce com o volume: de 1 a 10 toneladas/ano exige o pacote básico; acima de 10 t entra o relatório de segurança química; acima de 1.000 t, o conjunto completo de estudos físico-químicos, toxicológicos e ecotoxicológicos.
Além do registro, dois anexos mordem: a lista de candidatas (SVHC — substâncias de altíssima preocupação), com 253 substâncias em fevereiro de 2026, e as restrições do Anexo XVII, em expansão contínua. Entre 2021 e 2025, a ECHA recebeu quase 19 mil registros novos e 45 mil atualizações de dossiê.
A reforma que não veio
Depois de cerca de seis anos de preparação, a revisão abrangente ("REACH 2.0" — validade de 10 anos para registros, FDS digital, fator de avaliação de misturas) foi oficialmente engavetada em abril de 2026: "não é hora de reabrir o REACH", disse a Comissária de Ambiente ao Parlamento Europeu.
Tradução prática: as regras atuais valem por anos ainda — quem esperava a reforma para se mexer ficou sem desculpa.
O que isso muda para quem exporta do Brasil
- Sem registro, sem mercado: o bloqueio é comercial e imediato, antes de qualquer multa — e as multas existem, na casa de dezenas a centenas de milhares de euros conforme o país, com responsabilidade criminal em alguns.
- Contrate um OR antes de fechar contrato de fornecimento — o registro leva tempo e os estudos são o custo real.
- Classificação GHS (Sistema Globalmente Harmonizado) impecável: o CLP europeu (Regulamento 1272/2008) e a NBR 14725 brasileira bebem da mesma fonte — uma FDS (Ficha com Dados de Segurança) bem-feita aqui é meio caminho lá.
- Fiscalização pega mistura importada: 32% de não conformidade nas inspeções europeias — o elo fraco é exatamente o produto que chega de fora.
REACH × INSQ: o filho brasileiro
O INSQ (Lei 15.022/2024) é a resposta brasileira ao REACH — mesmo gatilho de 1 t/ano, mesma base GHS, mas começa mais enxuto: cadastro de informação geral, sem exigir os dossiês com estudos completos do modelo europeu.
Quem já exporta sob REACH sai na frente no INSQ: os dados do dossiê europeu alimentam o cadastro brasileiro. E quem nunca exportou ganha, com o INSQ, um ensaio geral do que a Europa cobra há quase 20 anos. O marco regulatório completo do setor está no Acervo de Legislação do portal.