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Licenças para transportar produtos perigosos no Brasil: o mapa completo — federal, 27 unidades da federação e os municípios com regra própria

Não existe UMA licença de transporte de produtos perigosos no Brasil — existe um mosaico de três camadas: a autorização federal do IBAMA para cruzar fronteiras estaduais, um instrumento próprio em quase cada estado, e regras municipais como a LETPP paulistana. Levantamento verificado, estado a estado, com base legal e o aviso honesto de onde a informação precisa de dupla checagem.

A arquitetura: três camadas (e um mito)

A Lei Complementar 140/2011 reparte a competência ambiental e organiza todo o quebra-cabeça: transporte interestadual (cruza fronteira de estado) = camada federal (IBAMA); transporte com origem e destino dentro do mesmo estado = camada estadual (órgão ambiental local, mesmo que a transportadora seja de fora); e a circulação urbana pode ter camada municipal por cima.

E o mito a derrubar: não existe "licença ANTT de produtos perigosos". A ANTT exige o RNTRC ativo do transportador (desde a Resolução 5.998/2022, sem categoria específica de PP), os certificados CIPP/CIV do veículo a granel e o MOPP do condutor — mas licença de operação, quem emite é o sistema ambiental.

Camada federal: a ATTIPP do IBAMA

Para cruzar fronteira estadual com produto ou resíduo perigoso, o documento é a ATTIPP (Autorização Ambiental para Transporte Interestadual de Produtos Perigosos) — IN IBAMA 05/2012, obrigatória desde junho/2012, emitida gratuitamente pelo Portal de Serviços do IBAMA, com validade curta (referida como 3 meses; confirme o prazo vigente na emissão). Com ela, não é preciso licença de cada estado atravessado — a autorização federal cobre o trecho interestadual.

Duas obrigações-satélite que derrubam transportadora distraída: o registro no CTF/APP (Cadastro Técnico Federal) do IBAMA — com o relatório anual RAPP e a taxa TCFA — e o detalhe fino de 2022: a Resolução ANTT 5.998 dispensou a comprovação do CTF como condição do transporte, mas a obrigação ambiental de registro perante o IBAMA (Lei 6.938/81) segue de pé por base legal própria.

Estado a estado: Sul e Centro-Oeste

  1. RS — FEPAM: licenciamento específico de transporte de produtos E resíduos perigosos (Portaria FEPAM 344/2023, via sistema SOL), validade 5 anos. Empresa de fora com origem+destino no RS precisa; só passagem interestadual, não.
  2. SC — IMA: LAC (Licença Ambiental por Compromisso) pela IN 77 — produtos perigosos e resíduos, emissão online, condicionada à declaração semestral de movimentação.
  3. PR — IAT: LAS até 5 caminhões, LP/LI/LO acima disso (Res. SEMA 31/1998), via sistema SGA.
  4. GO — SEMAD: Licença de Transporte de Resíduos Especiais e Produtos Perigosos (IN 10/2016) + manifesto MTR-GO.
  5. MT — SEMA: LAS (Licença Ambiental Simplificada, Decreto 695/2020) + cadastro CTE e taxa TFA.
  6. MS — IMASUL: licenciamento com dois códigos — 7.24.1 para sediadas fora do MS e 7.24.2 para as locais (Res. SEMADE 09/2015), com atualização de frota e rastreamento.
  7. DF — IBRAM: Licença de Operação para TRCP (cargas perigosas com origem e destino no DF) — e, na circulação, o DER-DF proíbe carga perigosa em 5 vias expressas nos picos (6h–9h e 17h30–19h15) e sempre na Barragem do Paranoá (Instrução 17/2018).

Estado a estado: Sudeste

  1. SP — CETESB: produto perigoso novo NÃO tem licença de transporte (quando preciso, sai Certificado de Dispensa); resíduo perigoso exige LO da transportadora + CADRI por movimentação + MTR no SIGOR.
  2. RJ — INEA: Licença de Operação para transporte de produtos e resíduos perigosos (Decreto 44.820/2014) — exceto radioativos (CNEN) e explosivos (Exército).
  3. MG — SEMAD/FEAM: regularização via AAF (DN COPAM 217/2017) + manifesto MTR-MG.
  4. ES — IEMA: Licença Única para coleta e transporte de produtos e resíduos perigosos (IN 03-N/2022, atualizada pela IN 001-N vigente desde 22/01/2025).

Estado a estado: Nordeste e Norte

  1. BA — INEMA: LAC autodeclaratória via SEIA + DTRP para resíduos Classe I · PE — CPRH: LO para o intermunicipal dentro de PE (a ATTIPP federal cobre quando sai do estado) · CE — SEMACE: LAC código 03.06, autodeclaratória via Natuur · MA — SEMA: LO (a dispensa de 2023 vale só para resíduo NÃO perigoso) · PI — SEMARH: LOT declaratória via SIGA (IN 33, de fev/2026) · PB — SUDEMA: Licença de Transporte Estadual (Lei 41.560/2021, até 20 veículos por licença) · AL — IMA: ATPP para produtos e ATRP para resíduos, instrumentos separados.
  2. TO — Naturatins: ATCP (Autorização de Transporte de Carga Perigosa) · RO — SEDAM: ATI intermunicipal, cobrindo nominalmente produtos e resíduos perigosos (Lei 3.941/2016) · RR — FEMARH: licenciamento pela IN 10/2021 · AM — IPAAM: LO para transporte de resíduos perigosos (instrumento para produto novo não claramente nomeado nas fontes) · PA — SEMAS: coleta/transporte de resíduos perigosos vai direto a LO.
  3. Confiança menor — confirme no órgão antes de operar: RN — IDEMA (Autorização Especial para carga de passagem; licença pela tabela do CONEMA 02/2014) e SE — ADEMA (autorização ambiental com prazos da Res. CEMA 6/2008, nome exato do instrumento não confirmado). Sem exigência específica identificada nas páginas oficiais: AC (IMAC) e AP (SEMA) — ausência de menção não é garantia de dispensa.

A camada municipal: onde a rota trava

São Paulo capital tem o caso mais estruturado do país: a LETPP (Licença Especial de Trânsito de Produtos Perigosos) — Decreto 50.446/2009, digitalizada pelo Decreto 60.169/2021 — exige PAE aprovado pela SVMA, cadastro municipal e, desde abril/2022, tag eletrônica de rastreamento (padrão Brasil-ID). E mesmo com a licença: carga perigosa não circula no centro expandido nos picos (7h–10h e 17h–20h, dias úteis).

Santos regulamenta a circulação por decreto próprio (3.600/2000), com eixo obrigatório e cadastro de empresas. No Rio de Janeiro capital, não localizamos autorização municipal específica de PP (a AEVC de carga não trata a categoria) — e em BH e Curitiba o que existe são restrições gerais a caminhões, sem regra própria de produto perigoso identificada. Regra municipal muda rápido: confira a prefeitura da rota.

AET não é licença de produto perigoso

Confusão recorrente: a AET (Autorização Especial de Trânsito) trata de peso e dimensão — carga indivisível, transformador, pá eólica — e não tem relação com a natureza química da carga. Transporte de produto perigoso não exige AET por ser perigoso; e uma carga indivisível E perigosa precisa das duas frentes: a AET pelo tamanho e todo o regime de PP pela periculosidade.

O roteiro do transportador (e o aviso honesto)

  1. 1. A rota cruza fronteira estadual? → ATTIPP do IBAMA (gratuita, curta, renove sempre).
  2. 2. Origem e destino no mesmo estado? → licença do órgão ambiental estadual — mesmo com sede em outro estado.
  3. 3. É resíduo perigoso? → some os instrumentos próprios (CADRI em SP, DTRP na BA, manifestos MTR) ao regime de produto.
  4. 4. Metrópole na rota? → cheque a camada municipal (LETPP em SP, eixos de Santos, vias proibidas no DF).
  5. 5. Tudo documentado antes de liberar o veículo — é um dos blocos do nosso checklist de carregamento.
  6. Aviso de método: levantamento verificado em julho/2026, fonte a fonte; os pontos de menor confiança estão marcados no texto. Norma estadual muda sem avisar — o Acervo de Legislação do portal monitora as federais diariamente, e este mapa será atualizado conforme os órgãos publiquem mudanças.