A cadeia normativa: da ONU ao balcão de embarque
Tudo começa no Anexo 18 da Convenção de Chicago, que obriga os países a seguir o Doc 9284 da ICAO (Organização da Aviação Civil Internacional) — as "Technical Instructions", hoje na edição 2025–2026.
Sobre ele, a IATA (Associação Internacional de Transporte Aéreo) publica o DGR (Dangerous Goods Regulations) — manual privado, adotado contratualmente pelas companhias, na 67ª edição desde 1º de janeiro de 2026. Na prática, é o DGR que o agente de carga consulta; a base legal é a ICAO.
No Brasil: RBAC 175 da ANAC
A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) internaliza as regras pelo RBAC 175 (Emenda 04, vigente desde junho/2023) e suas Instruções Suplementares: a IS 175-006 (manual de artigos perigosos) e a IS 175-007, que define o programa de treinamento por categoria profissional — com reciclagem a cada 24 meses. Base normativa completa no Acervo de Legislação.
A classificação segue as mesmas 9 classes e o mesmo número ONU dos outros modais — mas com quantidades permitidas muito menores e dezenas de itens simplesmente proibidos em aeronave de passageiros.
Baterias de lítio: o risco nº 1
Superaquecimento e incêndio de baterias viraram a principal causa de incidentes com artigos perigosos a bordo — a ponto de a ANAC editar regra específica para o passageiro comum: desde abril de 2026, power bank só na bagagem de mão (nunca despachado), máximo de 2 por pessoa, até 100 Wh livre, de 100 a 160 Wh só com aprovação da companhia, acima disso proibido — e uso ou recarga a bordo, vetados.
Na carga, a 67ª edição do DGR seguiu o mesmo movimento do IMDG marítimo: exigências crescentes de estado de carga, embalagem e declaração para lítio e sódio-íon — o quadro completo, modal a modal, está no nosso guia do transporte de baterias de lítio.
O que o embarcador precisa saber
- Declaração do expedidor (Shipper's Declaration for Dangerous Goods) — obrigatória, em formato padronizado, com número ONU, nome de embarque, classe e instrução de embalagem.
- Treinamento é pré-requisito legal: quem classifica, embala, documenta ou aceita carga perigosa precisa de certificação na categoria certa (IS 175-007) — sem treinamento válido, o embarque é recusado.
- Quantidades limitadas do rodoviário NÃO valem no ar — o aéreo tem tabela própria, mais restritiva.
- FDS (Ficha com Dados de Segurança) atualizada com Seção 14 coerente — é dela que sai a informação que alimenta a declaração.