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Transporte marítimo de produtos perigosos: IMDG Code, NORMAM e o que muda em 2026

Desde 1º de janeiro de 2026 vale, obrigatória, a nova edição do IMDG Code (Emenda 42-24) — com reforço pesado em baterias de lítio e veículos elétricos embarcados. No Brasil, a Marinha renumerou suas normas (NORMAM-201 e 202) e a ANTAQ aperta os procedimentos nos portos. Guia do que rege a carga perigosa que viaja por água.

IMDG Code: a bíblia do mar

O IMDG Code (International Maritime Dangerous Goods Code), da IMO (Organização Marítima Internacional), rege o transporte marítimo de produtos perigosos no mundo inteiro — usando as mesmas 9 classes de risco e o mesmo número ONU do transporte terrestre.

A edição atual é a Emenda 42-24: voluntária durante 2025, obrigatória desde 1º de janeiro de 2026. O reforço da vez: veículos elétricos embarcados, baterias de lítio e de sódio-íon — resposta direta aos incêndios em navios porta-contêineres e car carriers.

As normas brasileiras: NORMAM e as leis do mar

No Brasil, quem rege a segurança da carga perigosa embarcada é a Marinha, via DPC (Diretoria de Portos e Costas): as antigas NORMAM-01 e 02 viraram NORMAM-201 e NORMAM-202 (renumeração de outubro/2023), cobrindo homologação, marcação, rotulagem e as fichas exigidas a bordo.

Por trás delas, duas leis: a LESTA (Lei 9.537/1997), da segurança do tráfego aquaviário, e a Lei 9.966/2000 — a "Lei do Óleo" — que trata da poluição por óleo e substâncias nocivas em águas brasileiras. Todas mapeadas no Acervo de Legislação do portal.

No porto: a régua da ANTAQ

A ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) normatiza a movimentação e o armazenamento de produtos perigosos nas instalações portuárias pela Resolução 65/2021 (ajustada pela 102/2023) — segregação de contêineres por compatibilidade química, áreas dedicadas, informação prévia da carga.

Documentos do embarque

  1. Declaração de Mercadorias Perigosas (DGD) — o "atestado" do embarcador: classe, embalagem, segregação; obrigatória também na ova (stuffing) do contêiner.
  2. FDS (Ficha com Dados de Segurança) conforme NBR 14725, com a Seção 14 (transporte) coerente com a DGD.
  3. Certificado de embalagem homologada — embalagem tem que ser aprovada para a classe e o grupo de embalagem do produto.
  4. Segregação IMDG — produto incompatível não viaja no mesmo contêiner nem em posição adjacente; a matriz de compatibilidade do IMDG decide.

O elo com o resto da cadeia

A carga que chega ao porto veio de caminhão: a documentação rodoviária (ANTT) precisa casar com a marítima — mesmo número ONU, mesmo nome de embarque, mesma classe. Divergência entre modais é onde a fiscalização mais pega. Consulta rápida por produto: Biblioteca de Substâncias; em ocorrência, Emergência PP.